Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas emergenciais em razão da enchente ocorrida no perímetro urbano central do Município de Arapoema/TO, determina providências aos órgãos da Administração Pública Municipal e estabelece a elaboração de relatório técnico e registro fotográfico para fins de monitoramento e prestação de informações aos órgãos de controle.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPOEMA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as fortes e intensas chuvas ocorridas no Município de Arapoema/TO no dia 06 de março de 2026, que ocasionaram enchente histórica atingindo o zoneamento central da cidade;

CONSIDERANDO que o evento climático ocorreu em área localizada próxima a região de preservação ambiental situada no perímetro urbano central do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento permanente das condições do local atingido, a fim de prevenir novos episódios de inundação;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva do Poder Público Municipal para evitar situações de risco e monitorar eventuais moradias atingidas pelas águas;

CONSIDERANDO a atenção que deve ser dispensada à população em situação de vulnerabilidade social do Município;

CONSIDERANDO os potenciais riscos à saúde pública decorrentes de enchentes;

DECRETA:

Art. 1º Ficam determinadas medidas administrativas emergenciais destinadas ao monitoramento, avaliação e atendimento da população potencialmente atingida pela enchente ocorrida em 06 de março de 2026 no Município de Arapoema/TO.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Integração Social, Habitação e da Mulher, por meio de assistentes sociais e psicólogos:

I – identificar moradores atingidos;

II – avaliar a extensão dos danos sociais e habitacionais;

III – acompanhar famílias em situação de vulnerabilidade;

IV – adotar medidas assistenciais necessárias.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária e equipe de Endemias:

I – verificar riscos sanitários;

II – avaliar impactos à saúde pública;

III – adotar medidas preventivas contra doenças e vetores.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos prestará apoio operacional para monitoramento das áreas atingidas e verificação das condições das vias públicas.

Art. 5º As Secretarias envolvidas deverão elaborar Relatório Técnico Circunstanciado sobre o evento, contendo descrição do ocorrido, identificação das áreas atingidas, levantamento preliminar de danos e medidas adotadas.

Art. 6º O relatório deverá conter registro fotográfico e demais elementos probatórios que documentem a ocorrência.

Art. 7º O presente Decreto deverá ser comunicado à Defesa Civil do Estado do Tocantins e ao Ministério Público da Comarca de Arapoema.

Rolar para cima
Acessar o conteúdo